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  Conversando em Trânsito

Coletividade para que?

Inicialmente é importante salientar que as ruas e avenidas de uma cidade são publicas, isto é, de uso coletivo. toda e qualquer sinalização (placas de sinalização viária, etc.) ou autorização (interdição, etc.), são de competência do departamento municipal de trânsito, em municípios em que o trânsito seja municipalizado.
Sendo assim, quando existe a implantação de vagas especiais, tais como, embarque e desembarque, idoso, deficiente, etc., é importante verificar o interesse coletivo e não o individual para tal implantação.

Este caso ocorreu em uma das tantas cidades de nosso país.

Certo dia o departamento de trânsito recebeu uma solicitação de vaga especial em determinado endereço.

Como sempre acontece, uma equipe de avaliação técnica vai ao local para análise do pedido e posterior relatório, informando a possibilidade ou não da implantação da vaga solicitada.

Neste dia a equipe dirigiu-se ao endereço da solicitação encontrando no local a solicitante.

Quando perguntado a senhora o motivo de uma vaga especial naquele endereço, a mesma, já alterou-se com a pergunta e foi dizendo que pagava seus impostos em dia, que morava no local a mais de 30 anos, que queria a vaga pois não tinha garagem em casa, etc. resumindo, a senhora informou que queria na frente de sua casa uma vaga que somente ela poderia utilizar, pois quando chegava do supermercado não havia lugar para ela estacionar.

Por incrível que pareça, aconteceu!


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