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   Conversando em Trânsito

Coletividade para que?

Inicialmente é importante salientar que as ruas e avenidas de uma cidade são publicas, isto é, de uso coletivo. toda e qualquer sinalização (placas de sinalização viária, etc.) ou autorização (interdição, etc.), são de competência do departamento municipal de trânsito, em municípios em que o trânsito seja municipalizado. Sendo assim, quando existe a implantação de vagas especiais, tais como, embarque e desembarque, idoso, deficiente, etc., é importante verificar o interesse coletivo e não o individual para tal implantação.

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Recurso sobrenatural

É importante iniciar explicando que quando uma pessoa recebe uma multa de trânsito, existem 3 possibilidades de defesa (recurso):

1) Recurso em defesa prévia
2) Recurso em 1° instância
3) Recurso em 2° instância

Nestes casos a pessoa encaminha ao órgão de trânsito competente para julgar a infração, cópia do documento do veículo, cópia de sua carteira de habilitação juntamente com o argumento de defesa. após análise da comissão julgadora o recurso pode ser deferido ou indeferido.

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 Rapaz contrariado por ter sido multado

Certo dia um rapaz muito contrariado por ter sido multado,
encontrava-se no guichê de atendimento de um Departamento de Trânsito deste Brasil afora reivindicando o seguinte:
_" Fui multado em pleno dia de plantão. Estava trabalhando. Como isso pôde acontecer?
O funcionário pegou a via da multa em suas mãos e perguntou:
_" Mas o senhor estava mesmo estacionado em lugar proibido?
O rapaz confirmou porém disse imediatamente que não deveria ser multado pois ele salvava vidas.
O funcionário então questionou:
_" Quer dizer então que o senhor só poderá ser multado se o paciente vier a falecer?

Por incrível que pareça, aconteceu!
 

 

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