Inicialmente é importante salientar que as ruas e avenidas de uma cidade são publicas, isto é, de uso coletivo. toda e qualquer sinalização (placas de sinalização viária, etc.) ou autorização (interdição, etc.), são de competência do departamento municipal de trânsito, em municípios em que o trânsito seja municipalizado.
Sendo assim, quando existe a implantação de vagas especiais, tais como, embarque e desembarque, idoso, deficiente, etc., é importante verificar o interesse coletivo e não o individual para tal implantação.
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